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DISTORÇÕES NO PACTO FEDERATIVO BRASILEIRO





José Luiz Alquéres, editor



Quando os Estados Unidos da América se constituíram em república em 1787, fora Veneza, que já o era há séculos e se extinguiria poucas décadas depois, não havia outra república no mundo. Hoje, o regime republicano, com exceção de cerca de dez monarquias estáveis, é o predominante no mundo.


As repúblicas, como a americana, frequentemente se formaram pela composição de diferentes regiões, que anteriormente eram condados, ducados, principados, províncias ou países anexados no processo. Desde a criação dessas repúblicas, observa-se uma certa tensão entre os interesses de suas unidades federadas e a união maior ou o Estado Nacional. Nos Estados Unidos da América, por exemplo, nos primeiros anos, as prerrogativas da União se limitavam a manter um exército nacional, a guarda costeira (para reprimir o contrabando) e o monopólio das tarifas alfandegárias, sua única fonte de receita.


No Brasil, hoje em dia, a repartição da receita, que inclui uma grande variedade de tributos entre os diferentes órgãos de governo que, por sua vez, se multiplicam em níveis federais, estaduais e municipais, é fonte de permanentes discussões, que distorcem o verdadeiro espírito republicano de igualdade entre os cidadãos. O problema, porém, não se resume a esse aspecto, como vemos nos exemplos a seguir.


O primeiro exemplo é a própria representatividade eleitoral se considerado que para eleger um deputado federal em Roraima são necessários 36 mil eleitores, enquanto em São Paulo se requer 332 mil eleitores. O cidadão paulista vale menos, portanto, que o cidadão de Roraima. Se, por extensão, esse raciocínio for levado ao número de senadores, a distorção é mais aberrante, pois unidades da federação pouco populosas, como Roraima, com 640 mil habitantes, tem o mesmo número, três, de senadores do que São Paulo, com 44 milhões de habitantes.


Passando para a arrecadação de tributos federais, observa-se em nosso país uma exagerada concentração no nível federal, que promove uma distribuição por muitos considerada extremamente injusta. Por exemplo, de cada R$ 100 enviados à Brasília por cada estado, voltam R$ 9 para São Paulo e R$ 21 para o Rio de Janeiro, enquanto que, para mesma importância enviada, voltam R$ 685 para o Amapá, R$ 730 para o Acre e R$ 418 para o Tocantins. Isso é consequência direta da distorção de representatividade no Congresso, apontada no parágrafo anterior.


Recentemente estamos assistindo uma forma mais elaborada de malandragem no tocante a distorcer a aplicação de recursos federais. A Usina Binacional de Itaipu foi construída com recursos federais e hoje, concluída e integralmente paga, deveria retornar com equidade para os contribuintes dos estados brasileiros, que a financiaram, benefícios sob a forma de redução de tarifas. Pode-se argumentar, todavia, que como iniciativa do governo federal, esses benefícios de sua maior lucratividade pudessem ser apropriados pela União e por ela distribuídos segundo os absurdos que decorrem do atual pacto federativo.


Mas, a realidade tornou-se ainda pior. É absolutamente injustificável ver que esses benefícios, com grande desproporcionalidade, têm sido alocados quase que exclusivamente no Estado do Paraná, em virtude de uma distorção inserida no Tratado de Itaipu em governo anterior do Partido dos Trabalhadores.


Isso foi bem explorado pelos governos que se seguiram, como agora se comprova com a candidatura a prefeito de Foz de Iguaçu de um ex-presidente de Itaipu, pessoa sem qualquer vivência na política local anteriormente, que foi contemplado com a vantagem de aplicar no Estado do Paraná, especialmente na área de influência da usina, recursos que deveriam ser para todos os brasileiros.


A democracia como celebrada é mesmo uma frágil plantinha neste país.


 

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