Direito Autoral: TJ-RJ aceita recurso de Alcione e proíbe bar de usar nome da cantora
O desembargador André Luís Mançano Marques, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, aceitou recurso da cantora Alcione e concedeu liminar determinando a imediata suspensão do uso de seu nome e imagem pelos proprietários do bar que leva a sua marca.
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O magistrado vedou qualquer meio de propaganda por canais virtuais ou físicos que vincule o nome da artista ao empreendimento. Em caso descumprimento, os empresários terão de pagar multa diária de R$ 5 mil.
A medida está baseada em uma suposta quebra de contrato por parte dos donos do “Bar Alcione, a casa da marrom”, que fica localizado na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio. Alcione diz na ação não ter acesso a prestação de contas, não ter tido conhecimento da abertura de uma segunda loja, e aponta a ocorrência de uma gestão temerária dos negócios.
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O pedido de liminar havia sido negado, inicialmente, em primeira instância. Mas, ao analisar o recurso da cantora, o desembargador André Marques entendeu estarem presentes os requisitos para o deferimento da tutela antecipada recursal.