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TEMAS POLÍTICOS DO BRASIL ATUAL


 

 

 

I – Preliminares da análise

Diante da evidente crise institucional que estamos vivendo, acentuaram-se as discussões sobre uma reforma política eficaz, seja no tocante à definição do  regime mais adequado para o Poder Executivo – presidencialismo, parlamentarismo, semipresidencialismo –, seja no tocante à adoção de um sistema de voto distrital que ao mesmo tempo aperfeiçoe a representatividade da comunidade de eleitores de deputados e vereadores e reduza o custo de suas respectivas campanhas eleitorais.


Infelizmente, temos uma Constituição que, esquecida de regular apenas o essencial – estrutura e limitação dos poderes do Estado e defesa do cidadão contra o abuso de tais poderes –, mais parece uma lei ordinária a tratar dos mais variados assuntos, do que é exemplo inequívoca e clássica a absurda tentativa (hoje afastada) de limitar os juros de empréstimos, com ignorância da mais antiga das leis econômicas – a lei da oferta e da procura.


Comparemos o que ocorreu desde 1988 até hoje com a nossa Constituição e o que ocorreu com a atual Constituição da França, país também de direito escrito ou de código civil, como o Brasil, e não de Common Law como os Estados Unidos. Em 1968, no auge de uma crise política grave, o projeto de Constituição francesa foi submetido por um governo forte, o do -General de Gaulle à Assembleia Nacional, que o aprovou na sua redação final.


Enquanto nossa Constituição, vinte anos mais nova, já sofreu 132 emendas ordinárias e mais 6 emendas revisionais, a Constituição Francesa, limitada aos temas que efetivamente cabem numa Constituição, não sofreu qualquer alteração até recentemente. É suficiente para entendermos os erros básicos de formulação da nossa Constituição, que merece uma revisão completa de seu conteúdo e texto.


Foquemos em alguns pontos essenciais, a começar pelo mais evidente de todos: a ingovernabilidade política do país dada a multiplicidade de partidos, gerando alianças sem base ideológica comum, multiplicidade essa agravada pelo uso praticamente único de recursos públicos para o financiamento de tais partidos e das campanhas eleitorais.

 

 

 

II – A multiplicidade partidária: a ingovernabilidade dela decorrente

sem alianças e esquemas espúrios. 


A Constituição Federal, quando promulgada em 1988, não se preocupou com cláusula de barreira que exigisse uma certa representação mínima no Congresso Nacional para que os partidos existissem e tivessem acesso a recursos públicos (através do Fundo Partidário, criado muito antes, em 1965 pela Lei 4.740/65) e à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

O número de novos partidos vinha crescendo de forma descontrolada, sem que cada partido tivesse uma verdadeira base ideológica própria e distinta, a qual permitisse distingui-lo dos demais. Daí porque uma cláusula de barreira foi concebida e estatuída pela Lei 9.096/95 (apelidada de Lei dos Partidos Políticos).


Todavia, essa lei, de caráter ordinário, foi declarada inconstitucional pelo STF em 2006, porque, no seu entendimento (a meu ver equivocado) afetaria certos direitos constitucionalmente protegidos e poderia favorecer o abuso do poder econômico no processo eleitoral, em detrimento das classes menos favorecidas. Uma tal norma, na opinião da Corte Suprema, para ter validade, precisaria ter foro constitucional.


Uma vez que a limitação à crescente proliferação de partidos políticos era considerada por todos um elemento importante para a governabilidade do país, pelo estímulo à legítima aglutinação dos partidos menores com ideologias semelhante e a consequente facilitação do trâmite dos projetos de governo no Congresso, em 2017 foi promulgada a Emenda Constitucional 97.


Essa emenda, em breve resumo, limita o acesso à maior parte dos recursos do Fundo Partidário e à propaganda eleitoral gratuita àqueles partidos quer atingirem um dos seguintes critérios de desempenho: (a) eleger pelo menos 11 deputados federais em ao menos 9 unidades da federação; ou (b) obter no mínimo 2% dos votos válidos nas eleições para a Cãmara dos Deputados, distribuídos por pelo menos 9 unidades da federação, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas.


Embora bem intencionada, aquela emenda constitucional não bloqueou, nem de fato estimulou a redução substancial do número de partidos então registrados e habilitados às benesses da lei, tanto que hoje, depois de vários outros incentivos para a aglutinação de partidos menores, ainda temos 29 partidos registrados na Justiça Eleitoral e 24 com a representação mínima na Câmara dos Deputados exigida pela Emenda Constitucional 97, todos eles, em proporções diferentes, capacitados a receber as benesses disponíveis em vigor.

Assim, de lege ferenda, é oportuno que se busquem modelos matemáticos que determinem os pontos ótimos para que uma nova cláusula de barreira possa atingir todos os efeitos desejados, com vistas facilitar a governabilidade do país.

 

 

III – O incentivo para a manutenção de um descomunal número de partidos: o Fundo Especial de Financiamento de Campanha


O número ainda exagerado de partidos políticos com direito a acesso a recursos públicos e à propaganda eleitoral gratuita já existia quando, em 2018, a Lei 13.487 criou um Fundo Especial de Financiamento de Campanha (conhecido como Fundo Eleitoral), em resposta a uma decisão do STF que, em 2015, proibira o financiamento de campanhas eleitorais por empresas privadas, prática comum até então.


Uma dimensão exata do volume de recursos da União Federal em razão do custo do processo eleitoral decorrente dessas benesses partidárias é dada pelos valores dispendidos em 2024: (i) valor alocado ao Fundo Partidário: R$ 1,2 bilhão; e (ii) valor alocado ao Fundo Eleitoral: R$ 4,9 bilhões. Os valores devem ser ainda maiores em 2025, cujo orçamento ainda não foi votado pelo Congresso Nacional. Criar e gerir partidos que preencham as mínimas condições de representação partidária na Cãmara de Deputados, exigidas pela Emenda Constitucional 97, passou a ser um negócio de alto valor.


A necessidade de recursos tão vultosos se explica por causa do assombroso número de partidos e especialmente por causa do altíssimo custo das campanhas eleitorais, eis que o Brasil não adota o processo de votos distritais puros ou mistos.


Diante da proliferação desenfreada de partidos políticos, a governabilidade, já difícil eis que o partido do Chefe de Estado ou a aliança deste com outros partidos tinha maioria assegurada de votos no Congresso, tornou-se quase impossível sem o atendimento de reinvindicações de parlamentares, preocupados com suas respectivas bases.


A eleição de um governo de esquerda no quadro político da época – que persiste ainda hoje – levou um ex-ministro do primeiro governo Lula a pôr em prática um sistema de “compra” de votos no Congresso mediante a adoção de um esquema de desvio de recursos públicos, cuja justificativa “moral” seria a necessidade de criar um poder econômico-financeiro para o PT e seus aliados equivalente ao poder econômico preexistente dos partidos de centro e, porque não dizer, de direita, tudo conforme provado no processo do Mensalão.


Seguiu-se o “Petrolão”, desmascarado pela Lava-Jato, mas que muito recentemente tem sido totalmente desconsiderado pelo Supremo Tribunal Federal (a meu ver muito equivocadamente).

E, finalmente, chegou-se à majoração absurda do valor do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral, a exigir correção não fosse tão grande o número de partidos que deles podem se beneficiar.

Todos os Chefes de Estado que tiveram de enfrentar um Congress assim tão dividido por interesses secundários e não por ideologias claras e aglutinadoras de posições  ou que verem a ter de fazê-lo no futuro não puderam nem poderão prescindir dessas composições espúrias para governar.


Daí a urgência em se proceder a uma reforma do processo político como um todo.

Sou de opinião que, embora não gostando, o governo que se seguiu teve de adotar processo semelhante quanto a alguns benefícios à custa do Tesouro Nacional para manter a governabilidade.


O pior é que, na minha opinião, o novo governo do Presidente Lula, além de ter de manter esse sistema de “governabilidade” mediante “compra” de adesões, não demonstra qualquer interesse em conduzir a reforma política necessária.

 

IV – Redução da presença do estado na economia

Acresce que as ideias sobre economia que esse governo tem tentado impor ao País são ideias comprovadamente ineficazes e ultrapassadas; elas levaram os países que as adotaram no passado a fracassos retumbantes e a insucessos inegáveis. Elas decorrem do princípio de que as classes menos favorecidas estariam sempre mais protegidas se as atividades econômicas de maior relevância fossem exercidas pelo Estado do que se atribuídas à atividade privada.

A realidade tem demonstrado o contrário. Um Estado só é capaz de fazer a necessária redistribuição de riqueza quando se concentra basicamente nas atividades que lhe são inerentes:  segurança, educação, saúde e investimentos de infraestrutura. Ele pode e deve ainda exercer funções: (a) de controle contra os abusos na atividade econômica, principalmente aqueles decorrentes de cartéis e monopólios, (b) de investidor inicial de projetos de capital intensivo e de longo prazo de implantação e de retorno, e (c) de formulador de políticas de estado que estimulem ou dificultem atividades que interessam, ou não, ao país.


Infelizmente, o atual governo acredita na expansão contínua e pretensamente “benéfica” da atuação do Estado em detrimento da liberdade de iniciativa empresarial, o que, ademais, tem estimulado a emigração de brasileiros para outros países onde a liberdade é consagrada.

 

IV – Considerações finais.


Em suma, sou de opinião que:

1.        A cláusula de barreira da Emenda 97 não surtiu os efeitos desejados, sendo necessária, para que se tenha um processo mais fácil e legítimo de governabilidade, sua revisão, com vistas a se imporem limites mais restritivos à constituição e funcionamento de partidos, limites estes que devem ser fixados em razão de ideologias distintas e claramente formuladas, baseadas nas cinco posições políticas clássicas: extrema-esquerda, centro-esquerda, centro, centro-direita e extrema-direita.

2.         Concomitantemente, é necessário que se reveja o esquema de financiamento de partidos e de campanhas eleitorais, de maneira a se reduzir fundamentalmente o volume de recursos públicos para tanto disponibilizados, ao mesmo tempo em que se restabeleça, à semelhança da experiência internacional, a possibilidade de financiamento privado, sujeito a freios e controles para evitar abusos do poder econômico.

3.        Para a moralização e a efetividade da representação de deputados e vereadores e a consequente redução dos respectivos custos de campanha eleitoral, é necessário se definir o regime mais adequado de voto distrital e adotá-lo com urgência.

4.        Finalmente, para uma economia moderna e mais competitiva, o Estado brasileiro precisa reduzir sua presença nas atividades econômicas de forma a estimular sua substituição pela iniciativa privada, sujeita essa apenas aos controles necessários para eliminar ou mitigar abusos e para aumentar crescentemente a sua produtividade.

 

Rio de Janeiro, 7 de março de 2024

 

 

Carlos Leoni R. Siqueira

Advogado

 Professor de Direito Comercial e de Direito Tributário

 

 

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