Sony Music condenada indenizar Paulo Renato Garcia de por direito autoral em R$ 50 mil
A juíza Maria Christina Berardo Rucker, da 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, condenou a Sony Music pagar R$ 50 mil a Paulo Renato Garcia, por uso não autorizado da " obra musica "Vida que nasce da morte" , um louvor evangélico, em gravações.
Segundo a sentença, " "Vida que nasce da morte", pertencente ao autor, sob qualquer modalidade física ou por meio de plataformas digitais, deve conter expressa referência dos créditos autorais da obra em nome do autor. Quanto aos danos morais, compreendidos estes como violação a direito da personalidade do indivíduo, é de se constatar que no caso discutido nos autos houve a prática de atos ilegais pela parte ré e que estes importaram em lesão contra a produção artística do autor, fruto de sua sensibilidade e empenho, noção esta reforçada pelo fato de se tratar de conteúdo religioso e voltado à adoração. Nesse trilhar, com base nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e como forma de repreender o injusto praticado contra o conceito que o autor possui sobre si, isto é, sua personalidade, condeno a ré ao pagamento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de danos morais, uma vez que, cf. fls. 12, a gravação da obra distribuída pela parte ré tem cerca 1 milhão de reproduções, sem que em nenhuma delas o autor tenha sido creditado como seu compositor".
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