(Não) olhe para cima e o clima
Em dezembro de 2021 a Netflix lançou um filme “Não olhe para cima”; uma sátira que retrata dois cientistas tentando salvar o mundo de um enorme meteoro que irá destruir toda a vida na Terra. Apesar da quase absoluta certeza do fim iminente, aqueles que podem fazer algo a respeito, os líderes de grandes potências e bilionários, se negam a agir ou não fazem o suficiente. O grande motivo por trás disso é o potencial lucro, o meteoro continha metais raros que poderiam ser muito lucrativos. Qualquer paralelo com a realidade não é mera coincidência. Especialmente quando falamos de mudanças climáticas.
Alguns cientistas já nos alertam do aquecimento global desde os anos 1960, e existem até mesmo relatos iniciais de estudos sobre o tema nos anos 1800. Em 1896 o sueco Svante Arrhenius começou a averiguar que existiam fatores que poderiam acelerar as mudanças do clima. Antes dele, por muito tempo apagada da história, a americana Eunice Foote, em 1856, já estudava o efeito estufa e descobria fenômenos que poderiam alterá-lo.
A partir desses e outros estudos, cientistas passaram a concluir que os gases de efeito estufa emitidos por humanos, através de processos como a queima de combustíveis e o desmatamento, alteravam o clima. No entanto, apenas em 1988 a comunidade global se juntou para entender de forma melhor esse fenômeno, criando o Painel Intergovernamental das Mudanças Climáticas (IPCC). O IPCC reúne cientistas de todos os países para compilar dados e criar projeções e cenários baseados na melhor ciência disponível.
Excelentes cantoras nesta playlist do Youtube.
Em 1992, aqui no Brasil, no Rio de Janeiro, tivemos a Conferência ECO-92, a primeira Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. A partir dela e da informação trazida pelo IPCC, nasceu a Convenção Quadro de Mudanças Climáticas (UNFCCC, em sua sigla em inglês), convenção que reúne 197 países para limitar a interferência humana perigosa no clima e permitir o desenvolvimento sustentável. Esses países se reúnem todo ano nas Conferências das Partes (COPs) para discutir as mudanças climáticas e o que farão a respeito delas em nível internacional, que deveria repercutir em suas leis, políticas e práticas domésticas.
Em 2015, o Acordo de Paris se somou à UNFCCC e uniu gregos e troianos em torno de um objetivo comum: limitar as emissões de gases de efeito estufa para que a média da temperatura global não aqueça mais de dois graus célsius, com esforços para nos manter a 1,5 graus célsius de aumento em relação a níveis pré-industriais.
Em novembro do ano passado, tivemos a COP 26, a maior COP desde Paris, quando foi assinado o agora famoso Acordo de Paris. A COP 26 ressaltou o objetivo de nos limitarmos a um aumento de 1,5 graus, uma vez que o IPCC alertou sobre os graves impactos que já sofreríamos com 1,5 graus, especialmente pelos corais nos oceanos e por povos árticos e de pequenas ilhas, que teriam sua própria existência em risco. O relatório divulgado pelo IPCC no ano passado também concluiu que em 2040 já alcançaríamos esse aquecimento em todos os cenários, mesmo se reduzirmos drasticamente nossas emissões. E que a única forma de reduzir a temperatura depois dessa data seria agindo imediatamente.
Outro destaque da COP 26, foi que a mesma produziu o primeiro texto internacional sob a UNFCCC mencionando a redução do uso de carvão, o combustível fóssil mais poluente, e dos subsídios a combustíveis fósseis insuficientes. Outro tema que despertou grande interesse do Brasil e do mercado internacional, foi a regulamentação do Artigo 6 do Acordo de Paris, que concluiu o que faltava se regulamentar deste Acordo. A regulamentação do Artigo 6 irá permitir um mercado global de carbono, ou seja, os países que têm mais dificuldade em reduzir suas emissões de gases de efeito estufa poderão comprar créditos daqueles que têm mais facilidade em reduzir suas emissões. Essa regulamentação foi concluída depois de 6 anos de negociações, estabelecendo padrões de contabilidade e transparência, e criando um mecanismo internacional para fiscalizar esse processo.
A redução das emissões é necessária para que possamos limitar, de fato, a 1,5 graus de aumento de temperatura. Esse mercado também não deixa de ser uma oportunidade para o Brasil, que tem muito potencial para redução de emissões, como já o fez antigamente, especialmente na redução de desmatamento e de mudança de uso da terra, e de gerar inclusive um excedente de redução a partir do uso de energias renováveis.
Agora, temos que esperar que essas e demais pautas avancem e que a implementação seja adequada, e que de fato todos “olhem para cima”.
Música Popular do Brasil, excelente playlist na Spotify.
Anna Maria Cárcamo é advogada socioambiental e climática, Fellow de mudanças climáticas na Universidade da ONU (UNU), é co-criadora da página Tá no Clima e coordenadora do GT de Regime Internacional da rede da LACLIMA. Ela é formada em Direito pela PUC-Rio, com ênfase em Direito Ambiental e Constitucional, e Domínio Adicional em Política Internacional e Mestra em Gestão Ambiental na Escola de Meio Ambiente da Universidade de Yale (YSE).
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