top of page

Esportes e Mercado de Capitais / Futecoins sob a guarda do xerife?


João Laudo de Camargo e Beatriz Lucena (1), especial para CRIATIVOS!






João Laudo de Camargo


Beatriz Lucena


Um clube de futebol que contribuiu para a formação de jogadores pode, na negociação do passe, transformar os direitos que possui na negociação futura do passe do atleta (o chamado Direito Creditório de Solidariedade) em criptoativo a ser negociado no mercado? A resposta é sim, mas é preciso perguntar se o clube emissor do criptoativo que será oferecido publicamente aos investidores estaria sujeito à supervisão do xerife do mercado de capitais, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).


Vale lembrar que o “Xerife” atua tanto por meio de registros da entidade emissora (neste caso, a empresa que receberia do clube de futebol o Direito Creditório de Solidariedade), quanto pela colocação do título aos investidores.


Para responder a esta pergunta, o Club de Regatas Vasco da Gama estruturou um modelo de negócios e fez consulta à CVM sobre o enquadramento, como valor mobiliário, das “futecoins”. Esses criptoativos representariam direitos de créditos, eventuais e futuros, do próprio clube, relacionados à negociação de passe de jogadores formados pela agremiação carioca - e que serviriam de lastro para os tokens que seriam ofertados ao público via plataforma de negociação MBEX do Mercado Bitcoin. (2)


As futecoins seriam, conforme consulta vascaína à CVM, ativos digitais representativas de direitos de créditos pertencentes ao clube que contribuiu para a formação dos jogadores, quando da negociação do seu passe, correspondentes a até 5% do valor da transação. A operação pretendida pelo Vasco envolve as seguintes etapas: (i) cessão dos direitos creditórios para o criador das futecoins (ii) criação das futecoinsregistradas em blockchain na MBEX; e (iii) sua disponibilização para negociação na plataforma.



 

Cedro Rosa, a plataforma digital brasileira que administra

direitos autorais musicais no mundo inteiro. Veja como.

 

A CVM concluiu que as futecoins não se enquadrariam no conceito de valor mobiliário, já que os Direitos Creditórios de Solidariedade que servirão de lastro para a emissão desses títulos terão sempre, por objeto, jogadores já vendidosa outros clubes na data da emissão do criptoativo. O fundamento central da CVM para afastar a existência de valor mobiliário foi a constatação de inexistência de um contrato de investimentocoletivo subjacente à futecoin.


A CVM constatou a ausência da figura do empreendedor (um agente econômico que coordene uma atividade econômica de risco), ou mesmo de um terceiro, cujo esforço buscaria tornar o investimento rentável. Sem esforço de empreendedor ou de terceiro, não há empreendimento comum. Assim, não há como caracterizar as futecoins como valor mobiliário, já que o eventual ganho obtido pelos compradores desses criptoativos seria resultado da performance de três partes desconectadas de qualquer atividade empresarial: (i) o jogador; (ii) o clube alienante e que detém o passe e (iii) o clube adquirente do passe.


Em outras palavras, tais criptoativos podem ser negociados livremente no mercado independentemente de qualquer anuência da CVM. Em 2015, o xerife do mercado de capitais já havia decidido um caso semelhante: a “paneleta”, moeda virtual que permitiria ao investidor adquirir parte do direito econômico de um jogador profissional de futebol. Entendendo que se tratava de valor mobiliário, por ser um contrato de investimento coletivo oferecido publicamente, a CVM determinou a paralisação da oferta.


A diferença essencial dos dois casos é que a “paneleta” era lastreada em direitos econômicos de jogadores que se encontravam registrados no clube que cederia o passe e cujos resultados esportivos influenciariam na negociação”. (3)


Pelo visto, a utilização do mercado de capitais no universo do futebol, sob a supervisão da CVM, está empatada. Que venham novos produtos digitais que tragam dinamismo ao mercado, respeitando as regras do jogo. Havendo colocação pública de valor mobiliário (contrato de investimento coletivo, cujo resultado resulte do esforço do empreendedor ou de terceiro), ela deve ser registrada previamente na CVM, assim como seu emissor.

(1) Sócio e Associada de Bocater, Camargo, Costa e Silva, Rodrigues Advogados (2) www.mercadobitcoin.com.br (3) Item 4.1.4 da Consulta


 

Plataforma digital brasileira ajuda comunidade musical e empresas em licenciamento de músicas para trilhas sonoras diversas no mundo inteiro


A Cedro Rosa lançou uma plataforma digital brasileira que ajuda artistas, compositores e produtores de TV, Cinema, Publicidade, Games a encontrar músicas certificadas para licenciamentos.


A plataforma digital da CEDRO ROSA funciona em 10 idiomas no mundo inteiro e conta com mais de 3 000 mil certificadas, prontas para serem licenciadas para sincronizações diversas em filmes, novelas, audiovisuais, games e publicidades.




Compositores, artista e bandas podem ter suas músicas nas trilhas sonoras dos maiores maiores conteúdos do mundo, através da Cedro Rosa. Produtores de conteúdo de todo mundo podem encontrar músicas certificadas, prontas para serem licenciadas.



Abra um perfil na Cedro Rosa e acompanhe nossas redes digitais. https://linktr.ee/cedrorosa


Compositores, bandas e artistas podem registrar suas musicas e fazer contratos de distribuição e licenciamento e empresas da midia como TVs, Rádios, produtoras de cinema e conteúdo em geral podem licenciar essas obras devidamente certificadas diretamente na plataforma.


 

Escute excelentes playlists da Spotify e Youtube

Repertório Cedro Rosa, disponível para trilhas sonoras e licenciamentos.



Manhattan Lounge Bossa Nova in 3 hours - Spotify

Viagem Instrumental - Spotify




Manhattan Lounge Bossa Nova - Youtube

Sambas para Cantar e Dançar - Youtube


 

Leia, assine e Compartilhe a revista CRIATIVOS!

O melhor da Cultura, Arte e Economia

0 comentário

+ Confira também

destaques

Essa Semana

bottom of page