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Foto do escritorJosé Luiz Alquéres

A PEC do Indulto de Carnaval



Indulto é um ato de perdão jurídico das penas atribuídas a um sentenciado, sendo prerrogativa do Chefe de Estado de um país , como o nosso, que possua tal dispositivo constitucional. Os países possuem diferentes tradições, havendo uma certa convergência para que sejam concedidos em datas especiais e por motivos de clemência. Ao ser concedida deveria inspirar o sentimento que , sem prejuízo da justiça, a paz social também estava sendo buscada.


No Brasil o indulto coletivo de Natal a condenados por pequenos agravos era o mais comum, assim como na França, onde ele era concedido na data nacional, o 14 de julho. Em ambos os casos a tradição era concedê-lo aos condenados a penas pequenas por crimes igualmente de pouca gravidade.


Ultimamente, porém, temos visto uma grande distorção neste conceito de clemência e o indulto ser concedido a condenados por crimes políticos que não parecem de nada arrependidos. O caso de maior repercussão foi o indulto concedido a Richard Nixon por Gerald Ford, com uma justificativa ,digamos, criativa: "o povo americano não merece ter um presidente que escolheu, cumprindo pena".


Os anos passam e o instrumento, mais peculiar de um tipo de justiça em regimes absolutistas, onde o governante tudo pode sem dar satisfações de seus atos , seja à Justiça , seja à opinião pública, passou a ser usado de forma pelo leviana.


É o que se viu nos Estados Unidos, onde Donald Trump, nos seus últimos dias de governo, concedeu indulto ao seu chefe da campanha política e assessor especial, Steve Bannon, na época elo preferencial de ligação com o Governo Brasileiro e mais 75 pessoas dentre as quais um ex-prefeito de Detroit, seu correligionário, condenado a 28 anos de prisão. Os crimes consistiam em desvios de verbas públicas ou sua orientação para finalidades patrocinadas por lobbies, com utilização de práticas de corrupção. Outras 70 pessoas tiveram suas penas comutadas na mesma leva.

O assunto foi bem escandaloso para os padrões americanos onde para este tipo de ato presidencial não cabe apelo. Enfim, tratava-se de uma pequena multidão de aliados políticos de um Presidente derrotado na sua candidatura à reeleição, cuja falta de compostura tinha ido ao extremo de instigar uma invasão ao Congresso.


Esses péssimos exemplos parecem que incentivam logo imitações.


Nós aqui temos o dom, como fez Bolsonaro, de distorcer instrumentos da democracia - um perdão, uma clemência - para transformá-lo numa forma de ação de um Poder - no caso o Executivo - contra outro Poder da República.


To add insult to injury, como já bem dizia o Dr. Johnson ( não é o Lindon , não) e expor mais um dos muitos exemplos de comportamento impróprio, o Presidente reduz um dispositivo legal de propósitos elevados aplicando-o como faria um membro de uma quadrilha de delinquentes juvenis, contra um agravo provocado pela quadrilha rival.


Com isso talvez, e pela simultaneidade com a nossa festa de carnaval, acabamos inovando. Não mais um piedoso e caritativo indulto de Natal, incentivando o arrependimento, mas um escrachado novo tipo de Indulto para facilitar a continuidade de uma briga de meninos mal-educados , na tradição daquelas batalhas de confetes e de águas de cheiro vagabundas dos velhos carnavais.


Que não seja oficializado o novo instrumento e que haja mais maturidade em Brasília.


 

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